CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA

CONCESSÕES (CONTRATO DBO), PPP (CONTRATO BOT) E PPI

Patusco Cypriano – Sociedade de Advogados atua no processo de seleção e na gestão de contratos de concessões, PPP e PPI.

PROCESSO LICITATÓRIO

Patusco Cypriano – Sociedade de Advogados tem expertise no assessoramento de sociedades empresárias em processos licitatórios e na gestão de contratos firmados com a Administração Pública sob o regramento geral da Antiga e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (respectivamente, Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, e Lei 14.133, de 1º de abril de 2021), e nas modalidades específicas previstas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu o pregão, na Lei 12.462, de 4 agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

O assessoramento em processos licitatórios inicia-se a partir da primeira leitura do edital e da formulação de questionamentos ao documento e dá-se até o último recurso administrativo necessário à defesa dos direitos e dos interesses do cliente, passando por todas as etapas do certame.

Na gestão do contrato administrativo, o Escritório atua para que as obrigações assumidas pelo cliente sejam fielmente cumpridas e, especialmente, para que os seus direitos sejam plenamente observados pela Administração Pública, na forma exata estabelecida no acordo estipulado.

Aliado ao acompanhamento administrativo, oferecemos aos clientes apoio
integral no que respeita a demandas judiciais, arbitrais e administrativas —
Tribunais de Contas, por exemplo — que possam existir relativamente a processo licitatório e à execução do contrato firmado.

ADMINISTRAÇÃO CONTRATUAL

Havendo êxito no processo licitatório e firmado o contrato administrativo, passa-se aos cuidados relacionados à execução correta dos termos constantes do acordo.

Para uma boa administração de contratos, os registros periódicos e precisos dos acontecimentos são elementares para delimitar a veridicidade dos fatos e fundamentar os futuros claims.

Dessa forma, o Escritório presta serviços de elaboração, revisão e orientação desses registros; de identificação de causas e de desequilíbrio econômico-financeiro Contratual; de apoio na escolha da melhor estratégia contratual a ser praticada junto ao alto escalão responsável pela gestão do Contrato; de elaboração de cartas, atas e Relatórios Diários de Obra (RDOs); e de quantificação de Pleitos.

GESTÃO DE REIVINDICAÇÕES

Não basta ter um bom direito, é preciso que ele esteja muito bem deduzido e amparado em documentação robusta produzida durante a prestação contratual.

Assim, Patusco Cypriano – Sociedade de Advogados atua na preparação da documentação durante a prestação contratual com vistas à apresentação de Reivindicações ou Contra-Reivindicações (conter-claims).

Assim, Patusco Cypriano – Sociedade de Advogados atua na preparação da
documentação durante a prestação contratual com vistas à apresentação de Reivindicações ou Contra-Reivindicações (conter-claims).

ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E DRB

A celeridade demandada pelo mundo empresarial e, especialmente, o apuro técnico exigido na resolução de demandas jurídicas na área de construção e de infraestrutura têm conduzido, cada vez mais, as empresas de engenharia brasileiras a buscar meios alternativos de resolução de conflitos.

A Arbitragem e a Mediação têm tido destaque como formas extrajudiciais de composição de litígios, e o nosso Escritório tem vasto conhecimento das regras e das técnicas necessárias à boa condução da defesa dos interesses e dos direitos dos que tomam os seus serviços.

Para além da resolução do conflito já instalado, o dinamismo das obras de infraestrutura e a fertilidade do setor impuseram a adoção do Dispute Resolution Board (DRB) em grandes obras, com o fim de evitar que eventuais desavenças existentes no decorrer da execução do contrato se transformassem em verdadeiros litígios e prejudicassem o bom andamento dos trabalhos.

Atualmente, os Dispute Boards são usados por bancos de desenvolvimento e em obras públicas em vários países. Outros organismos internacionais importantes também adotam, como a CCI e a Fidic (Federação Internacional de Ingénieurs Conseils – ou Federação Internacional de Engenheiros Consultores).

Os dispute boards não apenas evitam litígios entre as partes, como também constituem mecanismo efetivo na resolução de conflitos iniciais, de forma a reduzir o número de casos levados ao judiciário ou à arbitragem.

No contexto dos dispute boards, o escritório representa seus clientes no procedimento, atuando na defesa de seus direitos e interesses.

TRIBUNAIS DE CONTAS E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE

O art. 71 da Constituição Federal brasileira prevê a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) para, em auxílio do Congresso Nacional, dentre outras atribuições, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres, aplicar sanções aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.

Nos moldes funcionais do TCU, as Constituições estaduais criam e regulamentam a atuação dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal para a fiscalização da utilização dos recursos públicos do respectivo ente federado.

Exige-se do agente, público ou privado, que gira dinheiro, bens e valores públicos a utilização devida dos recursos e a realização de prestação de contas, a ser examinada pelo Tribunal de Contas. Constatando-se qualquer irregularidade, instaura-se processo de tomadas de contas para a apenação do agente ou a cobrança do recurso mal utilizado ou, na hipótese de a irregularidade advir de representação ou de denúncia, para a apuração da ilegalidade e responsabilidade do agente, aplicando-se-lhe a sanção cabível, se for o caso.

Patusco Cypriano – Sociedade de Advogados atua em processos perante o
Tribunal de Contas da União e dos Estados e junto aos demais Órgãos de Controle, representando os seus clientes em todas as etapas e procedimentos administrativos no âmbito dos Órgãos de Controle.

PODER JUDICIÁRIO

Sabemos que, na maioria das vezes, os impasses contratuais não são passíveis de solução amistosa na esfera administrativa. Nesses casos, quando não há a eleição da arbitragem para a resolução do conflito, não resta opção ao prejudicado senão se socorrer das vias jurídicas adequadas para ver seu direito protegido.

E é nesse momento que Patusco Cypriano – Sociedade de Advogados atua na representação de seus clientes perante o Poder Judiciário, seja no contexto de apresentação de defesas, seja na ocasião de ajuizamento de ações.

Para a prestação de um serviço completo, o nosso Escritório possui estruturas fixas em Belo Horizonte, em São Paulo e em Brasília (onde estão os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal), além contar com escritórios parceiros em quase todos os Estados brasileiro.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Lei 7.347, de julho de 1985, estipula ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados à sociedade. Entre esses danos, incluem-se prejuízos advindos de contratações públicas, tais como Contratos de Engenharia e Infraestrutura firmados pela Administração Pública com o particular.

A Lei 8.429, de julho de 1992, estabelece hipóteses em que o mau agente público ou privado, na lida com a coisa pública, será apenado na esfera cível. O ato de improbidade administrativa, em gênero, pode ser aquele que importe enriquecimento ilícito no exercício de função pública, cause lesão ao erário ou que atente contra os princípios da administração pública.

Há duas fases possíveis de atuação advocatícia na defesa dos direitos e dos
interesses daquele que é suspeito da prática de ato de improbidade administrativa:

Pode haver uma etapa extrajudicial — em caso de servidores públicos, por meio de processo administrativo disciplinar —, em que a autoridade competente instaura procedimento administrativo para a apuração dos fatos tidos como ímprobos, verificando-se, internamente, a ocorrência do fato e a sua autoria.

Depois do procedimento administrativo ou diretamente — acaso se entenda pela desnecessidade dessa primeira etapa —, o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada poderá instaurar ação de improbidade administrativa, levando ao Poder Judiciário a discussão a respeito da caracterização do ato ímprobo e da sua autoria, pleiteando-se a imposição das respectivas condenações civis previstas na Lei 8.429/1992.

Patusco Cypriano – Sociedade de Advogados tem vasta experiência em ambas as ações, sobretudo no que tange a questões afeitas a Contratos de Engenharia e Infraestrutura, com perfeito domínio legislativo a respeito do tema e, notadamente, grande conhecimento a respeito das questões mais atuais em debate na doutrina especializada e decididas pelos Tribunais pátrios.

TREINAMENTO DE EQUIPE

Patusco Cypriano – Sociedade de Advogados atua no treinamento da equipe
responsável pela gestão do Contrato, inclusive com a feitura de workshops,
destacando os pontos de atenção e os riscos correlatos ao negócio e aconselhando a melhor forma de registro de evidências pertinentes a incidentes perpetrados durante a prestação contratual que porventura influam no equilíbrio do Contrato.

CONSULTAS E PARECERES (LEGAL OPINION)

Patusco Cypriano – Sociedade de Advogados elabora pareceres jurídicos e consultas aos seus Clientes na área do Direito da Construção e Infraestrutura.